A urgência global para reduzir as emissões de gases de efeito estufa tem impulsionado o desenvolvimento de tecnologias capazes de mitigar os impactos das mudanças climáticas. Neste contexto, as tecnologias de Captura, Uso e Armazenamento de Carbono (CCUS, na sigla em inglês) emergem como soluções estratégicas, especialmente para setores industriais onde a descarbonização é tecnicamente desafiadora ou economicamente inviável no curto prazo.
No Brasil, o setor de petróleo e gás natural, apesar de ser uma fonte significativa de emissões, também representa uma oportunidade única para o desenvolvimento e implementação de tecnologias CCUS. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem desempenhado um papel fundamental na regulação e no fomento dessas tecnologias, especialmente após a publicação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024).
Este artigo analisa as oportunidades de financiamento para projetos de CCUS por meio da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) presente nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Busca-se compreender como esses recursos podem ser estrategicamente direcionados para impulsionar o desenvolvimento e a implementação de tecnologias CCUS no Brasil, contribuindo para a transição energética e para o cumprimento das metas de redução de emissões do país.
2. Fundamentação Teórica
2.1 Conceitos e Tecnologias de CCUS
As tecnologias de Captura, Uso e Armazenamento de Carbono (CCUS) compreendem um conjunto de processos que visam capturar o dióxido de carbono (CO₂) emitido por fontes industriais, transportá-lo e, posteriormente, utilizá-lo em processos industriais ou armazená-lo permanentemente em formações geológicas profundas.
Conforme definido pela Agência Internacional de Energia (IEA), o CCUS envolve:
- A captura do CO₂, geralmente de fontes com intensiva emissão de dióxido de carbono, como usinas termoelétricas, indústrias de difícil abatimento (hard-to-abate), ou dos processos de produção de biocombustíveis;
- A utilização do CO₂ capturado na cadeia de produção de combustíveis, na indústria de cimento ou na indústria alimentícia, entre outras aplicações;
- Quando não utilizado no local, a compressão e o transporte do CO₂ capturado por meio de dutos, navios, caminhões ou trens para ser injetado e armazenado em formações geológicas profundas, como reservatórios depletados de óleo ou gás ou em reservatórios salinos.
O CCUS é reconhecido como uma tecnologia complementar indispensável para atingir as metas de emissões líquidas zero (Net Zero) em 2050, auxiliando no desafio da transição da matriz energética. Sua aplicação é especialmente relevante nas indústrias em que a mitigação de emissões é mais difícil, por necessitarem de combustíveis fósseis em seu processo ou não admitirem soluções como a eletrificação.
2.2 Marco Regulatório de CCUS no Brasil
O marco regulatório para CCUS no Brasil avançou significativamente com a publicação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), em 8 de outubro de 2024. Esta legislação dispõe sobre a captura, transporte e estocagem geológica de CO₂, designando a ANP como autoridade responsável pela regulação da atividade de captura e estocagem geológica de CO₂ (CCS).
A Lei estabelece que:
- A ANP regulará e autorizará as atividades da indústria de CCS (art. 26) e editará normas sobre habilitação dos interessados, condições para autorização e transferência de titularidade (art. 26, §3º);
- Empresas ou consórcios brasileiros podem requerer autorização para atividades de CCS, que terão duração de 30 anos, prorrogáveis por mais 30 (art. 26, §1º e §3º);
- A ANP deverá consultar titulares de direitos de exploração antes de autorizar atividades de CCS em áreas sob contrato (art. 28, §1º);
- A Agência fornecerá acesso a dados técnicos públicos das bacias sedimentares para análise e identificação de áreas com potencial para estocagem de CO₂ (art. 28, §3º).
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou o uso da regulação experimental por projeto-piloto para recepção dos pedidos de autorização relacionados à captura de carbono com fins de estocagem geológica, definindo a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente como porta de entrada para a protocolização dos pedidos pelos agentes econômicos.
2.3 A Cláusula de PD&I da ANP
A Cláusula de PD&I constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor, sendo uma das atribuições da ANP prevista na Lei nº 9.478/1997.
Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial.
Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.
Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por Instituições credenciadas de todo o País. Até 2022, as obrigações de investimento geradas pela cláusula somaram R$26,25 bilhões, sendo que no ano de 2022 o marco de R$ 4,4 bilhões foi atingido, decorrente, principalmente, da ampliação da produção no pré-sal. Apesar de ainda não consolidado, a tendência é de que em 2024 esse dado tenha sido superado.
3. Desenvolvimento
3.1 Panorama Atual do CCUS no Brasil
O Brasil possui características geológicas favoráveis para o desenvolvimento de projetos de CCUS, especialmente em bacias sedimentares offshore, onde já existe infraestrutura de exploração e produção de petróleo e gás. Além disso, o país conta com uma indústria de petróleo e gás madura, com empresas que possuem expertise técnica e capacidade financeira para investir em projetos de CCUS.
De acordo com o relatório "Hubs de CCUS no Brasil: Construindo Cenários, Superando Barreiras", publicado pela Oil and Gas Climate Initiative (OGCI) em fevereiro de 2024, o Brasil tem potencial para se tornar um líder global em CCUS, especialmente devido à sua capacidade de armazenamento geológico e à presença de clusters industriais que poderiam se beneficiar da implementação de hubs de CCUS.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que a atividade de CCUS deve atrair cerca de R$ 2 bilhões de investimento por ano até 2050 no Brasil. Esses investimentos serão fundamentais para o desenvolvimento de projetos-piloto e para a implementação de hubs integrados de CCUS, que são considerados prioritários no contexto brasileiro.
3.2 Financiamento de Projetos CCUS via Cláusula de PD&I
A cláusula de PD&I da ANP representa uma fonte significativa de recursos para o financiamento de projetos de CCUS no Brasil. Entre 2018 e 2022, foram contratados 433 projetos financiados por recursos da cláusula de PD&I, totalizando R$ 1,7 bilhão, sobre assuntos como energia solar, hidrogênio, energia eólica, captura e armazenagem de carbono, modelagem e prevenção de impactos ambientais, entre outros.
Especificamente para projetos relacionados à transição energética, incluindo CCUS, atualmente há 207 projetos em andamento, correspondendo a um montante de R$ 1,1 bilhão. Desses projetos, 49 se destacam por já estarem em níveis mais altos de desenvolvimento tecnológico, com desenvolvimento experimental, protótipo ou unidade piloto em execução ou já concluídos no período de 2021 a 30/06/2023, somando um investimento previsto de cerca de US$ 62 milhões.
Para acessar os recursos da cláusula de PD&I para projetos de CCUS, as empresas podem seguir diferentes modalidades:
- Projetos executados pela própria empresa petrolífera: As empresas petrolíferas podem desenvolver projetos de CCUS internamente, utilizando seus próprios recursos humanos e infraestrutura.
- Projetos em parceria com empresas brasileiras: As empresas petrolíferas podem estabelecer parcerias com empresas brasileiras para o desenvolvimento conjunto de projetos de CCUS.
- Projetos em parceria com instituições credenciadas: As empresas petrolíferas podem estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico credenciadas pela ANP para o desenvolvimento de projetos de CCUS.
3.3 Casos de Sucesso e Projetos em Andamento
Diversos projetos de CCUS têm sido desenvolvidos no Brasil com o apoio da cláusula de PD&I da ANP. Alguns exemplos incluem:
- Projeto de Captura e Armazenamento de Carbono Direto do Ar: Estudo da integração e otimização dos processos de remoção de gases do efeito estufa da atmosfera e indicação de áreas favoráveis para implementação de tecnologias de emissões negativas (NET) no Brasil. Este projeto é financiado pela Repsol Sinopec e executado em parceria com a PUC-RS.
- Projeto BRAVE - Programa Brasileiro para o desenvolvimento do Agave: Desenvolvimento de uma nova cadeia agroindustrial baseada em espécies de agave, vegetal altamente produtivo em regiões semiáridas do Sertão Brasileiro. Pretende-se gerar bases científicas e técnicas para seu uso como fonte de biomassa de baixo custo para novas biorrefinarias. Este projeto é financiado pela Shell e executado em parceria com a Unicamp.
- Projeto de Captura de CO₂ em Plataformas Offshore: Desenvolvimento de tecnologias para a captura de CO₂ em plataformas offshore, visando reduzir as emissões associadas à produção de petróleo e gás. Este projeto é financiado pela Petrobras e executado em parceria com universidades brasileiras.
Além desses projetos específicos, a ANP tem incentivado o desenvolvimento de hubs integrados de CCUS, que são considerados prioritários no contexto brasileiro. Esses hubs envolvem a integração de múltiplas fontes emissoras de CO₂ e locais de armazenamento, permitindo ganhos de escala e redução de custos.
4. Oportunidades e Desafios
4.1 Oportunidades para Projetos de CCUS no Brasil
O Brasil apresenta diversas oportunidades para o desenvolvimento de projetos de CCUS, especialmente no contexto da cláusula de PD&I da ANP:
- Potencial geológico: O Brasil possui formações geológicas adequadas para o armazenamento de CO₂, especialmente em bacias sedimentares offshore, onde já existe infraestrutura de exploração e produção de petróleo e gás.
- Expertise técnica: As empresas petrolíferas que operam no Brasil possuem expertise técnica em operações offshore e em tecnologias relacionadas à injeção de fluidos em reservatórios, o que pode ser adaptado para projetos de CCUS.
- Recursos financeiros: A cláusula de PD&I da ANP gera recursos significativos que podem ser direcionados para projetos de CCUS. Em 2022, o valor total gerado pela cláusula foi de R$ 4,4 bilhões.
- Marco regulatório: A publicação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) estabeleceu um marco regulatório para CCUS no Brasil, designando a ANP como autoridade responsável pela regulação da atividade.
- Incentivos à transição energética: A Resolução nº 2/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) orienta a ANP a priorizar a destinação dos recursos de PD&I a temas ligados à transição energética, incluindo CCUS.
4.2 Desafios para a Implementação de Projetos de CCUS
Apesar das oportunidades, existem diversos desafios para a implementação de projetos de CCUS no Brasil:
- Custos elevados: As tecnologias de CCUS ainda apresentam custos elevados, especialmente para a captura de CO₂, o que pode limitar sua viabilidade econômica.
- Infraestrutura de transporte: A infraestrutura para o transporte de CO₂ no Brasil ainda é limitada, o que pode representar um gargalo para o desenvolvimento de projetos de CCUS.
- Regulamentação específica: Embora a Lei do Combustível do Futuro tenha estabelecido um marco regulatório para CCUS, ainda é necessário desenvolver regulamentações específicas para aspectos técnicos, ambientais e de segurança.
- Aceitação pública: A aceitação pública de projetos de CCUS, especialmente aqueles que envolvem o armazenamento geológico de CO₂, pode representar um desafio, exigindo estratégias de comunicação e engajamento com as comunidades locais.
- Capacitação técnica: É necessário desenvolver capacitação técnica específica para CCUS, tanto nas empresas quanto nas instituições de pesquisa e desenvolvimento.
4.3 Tendências Futuras
As tendências futuras para CCUS no Brasil incluem:
- Desenvolvimento de hubs integrados: A integração de múltiplas fontes emissoras de CO₂ e locais de armazenamento em hubs de CCUS pode permitir ganhos de escala e redução de custos.
- Foco em bioenergy with carbon capture and storage (BECCS): A combinação de bioenergia com captura e armazenamento de carbono pode permitir emissões negativas, contribuindo para a neutralidade de carbono.
- Integração com recuperação avançada de petróleo (EOR): A utilização de CO₂ para recuperação avançada de petróleo pode melhorar a viabilidade econômica de projetos de CCUS.
- Desenvolvimento de tecnologias de captura de baixo custo: O desenvolvimento de tecnologias de captura de CO₂ mais eficientes e de menor custo é fundamental para viabilizar projetos de CCUS em larga escala.
- Expansão do mercado de carbono: O desenvolvimento de um mercado de carbono robusto no Brasil pode criar incentivos econômicos adicionais para projetos de CCUS.
5. Estratégias e Recomendações
5.1 Estratégias para Captação de Recursos via Cláusula de PD&I
Para maximizar as chances de captação de recursos via cláusula de PD&I da ANP para projetos de CCUS, recomenda-se:
- Alinhamento com prioridades estratégicas: Alinhar os projetos com as prioridades estratégicas da ANP e do CNPE, especialmente aquelas relacionadas à transição energética e à redução de emissões.
- Parcerias estratégicas: Estabelecer parcerias com empresas petrolíferas, instituições de pesquisa credenciadas e outras empresas brasileiras para fortalecer as propostas de projetos.
- Foco em desenvolvimento tecnológico: Priorizar projetos que envolvam desenvolvimento tecnológico e inovação, em vez de apenas aplicação de tecnologias existentes.
- Abordagem integrada: Desenvolver projetos que abordem toda a cadeia de valor de CCUS, desde a captura até o armazenamento ou utilização do CO₂.
- Demonstração de viabilidade técnica e econômica: Incluir estudos detalhados de viabilidade técnica e econômica nas propostas de projetos, demonstrando o potencial de retorno do investimento.
5.2 Recomendações para Empresas e Instituições
Para empresas e instituições interessadas em desenvolver projetos de CCUS com financiamento da cláusula de PD&I da ANP, recomenda-se:
- Capacitação técnica: Investir na capacitação técnica de equipes em tecnologias de CCUS, incluindo aspectos regulatórios, técnicos e econômicos.
- Monitoramento de oportunidades: Monitorar continuamente as oportunidades de financiamento via cláusula de PD&I da ANP, incluindo chamadas específicas e diretrizes de investimento.
- Desenvolvimento de projetos-piloto: Iniciar com projetos-piloto de menor escala para demonstrar a viabilidade técnica e ganhar experiência antes de avançar para projetos de maior escala.
- Engajamento com reguladores: Manter diálogo constante com a ANP e outros órgãos reguladores para compreender as expectativas e requisitos para projetos de CCUS.
- Avaliação de impacto: Incluir avaliações detalhadas de impacto ambiental, social e econômico nas propostas de projetos, demonstrando os benefícios para além da redução de emissões.
5.3 Melhores Práticas para Elaboração de Propostas
Para a elaboração de propostas de projetos de CCUS que tenham maior chance de aprovação para financiamento via cláusula de PD&I da ANP, recomenda-se seguir as seguintes melhores práticas:
- Clareza nos objetivos: Definir claramente os objetivos do projeto, alinhados com as prioridades da ANP e do CNPE.
- Metodologia robusta: Apresentar uma metodologia detalhada e robusta para o desenvolvimento do projeto, incluindo cronograma, marcos e entregáveis.
- Orçamento detalhado: Elaborar um orçamento detalhado e realista, justificando os custos e demonstrando eficiência no uso dos recursos.
- Equipe qualificada: Apresentar uma equipe com qualificações e experiência relevantes para o desenvolvimento do projeto.
- Resultados esperados: Definir claramente os resultados esperados do projeto, incluindo indicadores de desempenho e impacto.
- Plano de comunicação: Incluir um plano de comunicação e disseminação dos resultados do projeto, contribuindo para o avanço do conhecimento na área.
- Gestão de riscos: Identificar os principais riscos do projeto e apresentar estratégias para sua mitigação.
6. Conclusão
As tecnologias de Captura, Uso e Armazenamento de Carbono (CCUS) representam uma oportunidade estratégica para o Brasil avançar em sua transição energética e reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. A cláusula de PD&I da ANP, presente nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, constitui uma fonte significativa de recursos para o financiamento de projetos de CCUS no país.
O marco regulatório estabelecido pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e a designação da ANP como autoridade responsável pela regulação da atividade de captura e estocagem geológica de CO₂ criam um ambiente favorável para o desenvolvimento de projetos de CCUS no Brasil. Além disso, a orientação do CNPE para priorizar a destinação dos recursos de PD&I a temas ligados à transição energética reforça a importância estratégica dessas tecnologias.
Para aproveitar essas oportunidades, é fundamental que empresas e instituições desenvolvam estratégias eficazes para a captação de recursos via cláusula de PD&I da ANP, estabelecendo parcerias estratégicas, focando em desenvolvimento tecnológico e demonstrando a viabilidade técnica e econômica de seus projetos.
O desenvolvimento de projetos de CCUS no Brasil, com o apoio da cláusula de PD&I da ANP, não apenas contribuirá para a redução de emissões e para a transição energética, mas também para o desenvolvimento tecnológico, a geração de empregos qualificados e o fortalecimento da competitividade da indústria brasileira no cenário global.
7. Referências
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (2024). Relatório sobre a implementação do marco regulatório de CCUS no país. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/arquivos/relatorioccs.pdf
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (2024). ANP atualiza relatório sobre CCUS após a publicação da Lei do Combustível do Futuro. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-atualiza-relatorio-sobre-ccus-apos-a-publicacao-da-lei-do-combustivel-do-futuro
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (2024). Investimentos em PD&I. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/tecnologia-meio-ambiente/pesquisa-desenvolvimento-inovacao/investimentos-em-pd-i
- Brasil. (2024). Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024. Lei do Combustível do Futuro.
- Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). (2021). Resolução nº 2, de 2021.
- Oil and Gas Climate Initiative (OGCI). (2024). Hubs de CCUS no Brasil: Construindo Cenários, Superando Barreiras. Disponível em: https://www.ogci.com/wp-content/uploads/2024/03/CCUS-Brazil-WP-PT-vf.pdf
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). (2023). Cláusula que determina investimentos em PD&I completa 25 anos. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/clausula-que-determina-investimentos-em-pd-i-completa-25-anos
- Aevo. (2024). PD&I ANP: o que é, como funciona a cláusula e benefícios. Disponível em: https://blog.aevo.com.br/pdi-anp/
- Empresa de Pesquisa Energética (EPE). (2024). Perspectivas para CCUS no Brasil até 2050.
- Agência Internacional de Energia (IEA). (2021). Carbon Capture, Utilisation and Storage: The Opportunity in Southeast Asia.